COMUNICADO
Conforme Decreto nº 8.557,
de 17 de março de 2019, segue:
“O PREFEITO DE BRUSQUE, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV do art. 82 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam suspensas no território municipal, por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, inclusive, as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo Educação Infantil, sem prejuízo do comprometimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.”
Neste momento é fundamental que as pessoas permaneçam em casa, evitem contatos sociais e sigam as orientações emitidas pelas autoridades de saúde.
Att.
A direção
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